Edital deCredenciamento

31ª SAPECADA DA CANÇÃO NATIVA 2025


A Prefeitura do Município de Lages, promotora do evento, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o Edital de Credenciamento para SELEÇÃO DE MÚSICAS NATIVISTAS, para participarem da 31ª SAPECADA DA CANÇÃO NATIVA, que se realizará durante a 35ª FESTA NACIONAL DO PINHÃO, em Lages-SC.


DO OBJETO:


O objeto do presente edital é a SELEÇÃO DE MÚSICAS NATIVISTAS, para participarem do Festival da 31ª SAPECADA DA CANÇÃO NATIVA, ano 2025, conforme características exigidas neste edital e seus anexos.

  1. – DOS OBJETIVOS


    Constituem objetivos da Sapecada da Canção Nativa:


      1. Preservar nossas raízes culturais, despertando o interesse dos compositores, poetas, pesquisadores, professores, estudantes e outros, para valorizar os temas nativos populares;

      2. Tornar símbolos da preocupação regional a expressão da arte, temas e ritmos nativos;


      3. Divulgar a cultura, a história e os costumes da região serrana;


      4. Ensejar o intercâmbio artístico-cultural dos segmentos musicais de nosso Estado e da região serrana com os demais Estados do país e com os países vizinhos;

  2. - DAS INSCRIÇÕES


      1. As inscrições para a 31ª Sapecada da Canção Nativa estarão abertas do dia 24 de março de 2025 até

        13 de abril de 2025 e deverão ser feitas exclusivamente de forma virtual, através do site sapecada.lages.sc.gov.br;

        1. Todos os interessados deverão realizar o cadastro no sistema http://sapecada.lages.sc.gov.br/inscricoes

      2. PRIMEIRA ETAPA/ CADASTRO: na aba a direita e na parte de cima da página (home) “Inscrições”. Realizar o cadastro inserindo dados e senha, após clicar em login e cadastrar a sua música. Quem já está cadastrado deverá apenas clicar em login e cadastrar novas composições; https://sapecada.lages.sc.gov.br/inscricao/

        O autor de letra e música deverão estar ciente das inscrições por terceiros ou parcerias de composições que estão finalizadas. Sendo que qualquer um dos autores, através de ofício, poderá solicitar a eliminação da composição inscrita antes do início da triagem;


        1. Independente de quem realiza o cadastro da composição no site, cada compositor deverá:


          1. a) na aba REGULAMENTO:

          Selecionar o festival Sapecada da Canção Nativa, ler o edital e marcar: aceito os termos propostos pelo edital; Salvar;

          1. b) na aba FICHA DE INSCRIÇÃO:


          Preencher os dados de cada compositor de letra e música constando: Nome (completo e não nome artístico) CPF, RG, endereço, CEP, cidade, UF, telefone, e-mail. Se tiver mais autores de música e letra, clicar em adicionar autor na aba verde e preencher. Após preenchidos os dados autorais. Marcar as duas ou mais caixas, confirmando autorização de cadastro dos autores de música e letra. Salvar;

          O cadastro com dados irregulares de CPF e RG será motivo de eliminação da composição.

          Após divulgação das músicas selecionadas não será mais permitida a inclusão e exclusão de autores de letra e música para compor as fichas técnicas de gravações em CDs e Plataformas Digitais e ficha de palco;

          1. c) na aba COMPOSIÇÃO:


          Preencher: título, ritmo, digitar ou colar a “letra” da composição sem identificação da autoria;


          1. d) na aba ADICIONAR ANEXOS: escolher arquivos e ver se consta ao lado o nome da música (arquivo) e salvar;

          Deverá ser incluído arquivo de áudio da composição, em formato MP3 ou outro (máximo 20mb) sem identificação de autoria;

          1. e) GERENCIADOR DE COMPOSIÇÕES: poderá adicionar mais músicas e depois clicar na aba verde para cada composição e finalizar ou se não for adicionar mais músicas deverá clicar na aba verde para finalizar. em finalizar;

          1. f) FINALIZAÇÃO: Marcar finalizar e salvar. Conferir dados. Aguardar a aprovação técnica de conferencista da organização;

          Problemas técnicos de inscrições deverão ser resolvido pela empresa responsável pelo site: Estúdio Sul.

      3. SEGUNDA ETAPA/ recebimentos - Cadastro do responsável da composição classificada:


        1. Os autores das músicas selecionadas na triagem deverão preencher um formulário no site, mesmo local da inscrição da composição, informando dados da pessoa jurídica para o recebimento de pagamentos das apresentações e da premiação (quando for o caso), para cada composição. Todos os pagamentos serão realizados somente através de transferência bancária, para pessoa jurídica (MEI, ME, e outras relacionadas com atividades artísticas), mediante apresentação de nota fiscal; https://sapecada.lages.sc.gov.br/ficha_recebimento


          1. a) na aba DADOS BANCÁRIOS:


          Preencher a Razão Social, CNPJ, Nome do responsável, RG, CPF, Endereço completo, Telefone, e-mail, Banco, Agência, Conta, tipo de conta, compatível com a Razão Social;

      4. TERCEIRA ETAPA/ Gravações, cadastramento dos músicos que participarão, da Plataformas e de outros meios de acesso aos áudios. As músicas classificadas na triagem deverão ser enviadas, até 15 dias após a publicação das selecionadas na triagem, com arquivo em wave, com o nível de pelo menos -18 lufs, para o estúdio responsável, para masterização das músicas; florytruco.contato@gmail.com


        1. Cadastramento no site para ficha técnica de gravação. Os compositores poderão optar por artistas (músicos e intérpretes etc.) para a gravação do áudio, não sendo necessariamente os mesmos da gravação da triagem, https://sapecada.lages.sc.gov.br/ficha

          1. a) na aba DADOS GERAIS:


          Deverão ser preenchidos com os autores da letra, (podendo ser nome artístico), os autores da música, (podendo ser nome artístico), ritmo, estúdio em que a composição foi gravada. adicionar arquivos das autorizações de forma digitalizada (modelo: Sapecada  da  Canção  Nativa  (lages.sc.gov.br) e enviar diretamente para o estúdio. florytruco.contato@gmail.com

          Não precisa registro em cartório, mas sim uma cópia do documento com foto. Em caso do não envio da documentação a composição será desclassificada podendo ou não ser substituída pela composição suplente. O intérprete da Gravação deverá ser o mesmo que defenderá a música em palco;


      5. QUARTA ETAPA/ Fichas de Palco -Cadastramento dos músicos que participarão em palco.


        1. Cadastramento no site da ficha técnica dos artistas que defenderão a composição em palco. Os compositores poderão optar por artistas (músicos e intérpretes etc.) para a apresentação em palco, não sendo necessariamente os mesmos da gravação da triagem e da gravação das plataformas, com exceção do Intérprete que deve ser o mesmo da gravação das plataformas;

          1. a) no campo INSTRUMENTO/ VOCAL:


          Digitar a função do artista em palco (ex. voz e violão base etc.);


          1. b) no campo NOME:


          Obs.: O nome cadastrado na ficha técnica de palco será o mesmo a ser anunciado pelos apresentadores em palco, no dia da Sapecada. E este cadastro deve ser realizado com no mínimo cinco dias de antecedência da apresentação;

          Nome completo ou nome artístico. Incluir uma foto preferencialmente trajado em ESCOLHER ARQUIVO;


          1. c) Na aba MOTIVAÇÃO:


          Incluir foto (autorizadas) de cada artista. Digitar descrição e/ou resumo sobre o conteúdo da letra para auxílio na narrativa de apresentação em palco;

          A ausência de dados na ficha de inscrição e o envio fora do prazo da ficha de palco e ficha de Gravações pode ser motivo de desclassificação da música;

      6. O festival não se responsabiliza pelo não recebimento de composições por falha técnica de computadores (redes), falhas de comunicação, congestionamento de linhas e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para a plataforma de inscrição, principalmente no último dia de inscrição;

      7. Poderão participar do festival, autores e compositores brasileiros e de outros países;


      8. Cada compositor, em seu nome ou em parceria poderão inscrever no máximo cinco (05) trabalhos, sendo, todavia, selecionados no máximo duas (02) composições por autor. Cada compositor poderá solicitar antes da data de seleção das músicas a inclusão ou exclusão de sua inscrição da composição;


      9. As composições deverão ser formadas por letras e músicas inéditas:


        1. Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham se tornado de conhecimento público, total ou parcialmente, através de gravações áudio visuais, edições impressas, divulgadas em qualquer veículo de comunicação ou produzidas e/ou distribuídas em escala comercial física ou eletrônica, podendo, no entanto, terem participado de eventos do gênero (outros festivais), desde que não tenham sido premiadas e as gravações de vídeos e áudios de músicas não premiadas em outros festivais, mas que compõe gravações em plataformas e vídeos, deverão ser eliminadas em até 05 (cinco) dias após a publicação das composições classificadas na triagem da Sapecada;

        2. A Comissão Organizadora do evento, Prefeitura Municipal de Lages, no caso, do Festival da Sapecada da Canção Nativa, será a única detentora de todos os direitos fonográficos e audiovisual dos trabalhos selecionados na triagem, podendo publicar antes e depois do festival letras e áudios. E a comercialização de áudios e audiovisual na forma de CDs, DVDs, em Plataformas Digitais e redes sociais, sendo a gravação de áudio enviada ao festival, bem como imagens e áudios da apresentação em palco;

        3. O não ineditismo poderá ser objeto de denúncia às Comissões Julgadora e Organizadora por escrito e com provas, impreterivelmente, antes que a composição seja gravada nas plataformas e redes sociais. Caso a denúncia ocorra após gravação ou após a realização do Festival, sendo comprovada a irregularidade, a Comissão Organizadora tomará as providências legais. Sendo que os autores serão afastados da participação e concorrência no Festival por um período de dois a dez anos;


        4. O compositor que enviar músicas e letras que já foram gravadas em Plataformas, CDs ou DVDs será eliminado da Sapecada e o compositor ficará impedido de participar nas duas próximas edições do Festival.

  3. - DA DOCUMENTAÇÃO


      1. Por ocasião da inscrição, o concorrente deverá cadastrar-se no endereço www.sapecada.lages.sc.gov.br, sob pena de desclassificação automática no ato da triagem:

        1. a) uma ficha de inscrição para cada composição, devidamente digitada contendo autores da letra e música e a documentação exigida;

        1. b) em caso da inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos deve estar anexada, à ficha de inscrição uma autorização de herdeiros ou sucessores legais, com assinatura reconhecida em cartório;

      2. Para cada composição deverá ser enviado um arquivo de áudio, gravado em estúdio, devidamente arranjada e finalizada, com qualidade técnica e em condições de registro de gravações;

      3. Não há limite de tempo de gravação de cada música, mas deve prevalecer o bom senso de cada compositor. Sendo que cada música estará entre as 16 gravações para compor as publicações virtuais da Sapecada da Canção Nativa.


  4. - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO CONCURSO


      1. Através da Comissão Julgadora:


        1. a) as avaliações e seleções dos inscritos serão realizadas por uma Comissão Julgadora, formada de até sete (07) pessoas, especialistas em composição musical e/ou poética e/ou de interpretação de reconhecida capacidade no cenário cultural e nativista, a critério da Comissão Organizadora das Sapecadas;

        1. b) os membros convidados para formar a Comissão Julgadora, terão seus nomes divulgados nas páginas sapecada.lages.sc.gov.br, até a data da triagem;

      2. A Comissão Julgadora selecionará dezesseis (16) composições para classificatória da 31ª Sapecada da Canção Nativa e destas somente 12 se classificarão para fase final, durante a 35ª Festa Nacional do Pinhão 2025;

      3. Serão classificadas para a fase final 16 (dezesseis) composições, assim originadas:


        1. a) doze (12) músicas na fase classificatória da 31ª Sapecada da Canção Nativa;


        1. b) O primeiro, segundo e terceiro lugares da 23ª Sapecada da Serra Catarinense;


        1. c) A música mais popular da 23ª Sapecada da Serra Catarinense;


      4. A Sapecada da Canção Nativa será realizada em duas noites e no último dia do festival serão proclamados os vencedores conforme premiações constantes neste edital.

  5. - DA TRIAGEM:


    1. As audições e avaliações das composições inscritas acontecerão no Mercado Público de Lages nos dias 17, 18 e 19 de abril de 2025.

      Em caso de alteração do local e datas a Comissão Organizadora do Festival divulgará nas redes sociais página oficial, sapecada.lages.sc.gov.br.

    2. A Comissão Julgadora deverá também apontar quatro (04) músicas suplentes para substituição, no caso de impedimento de qualquer uma das selecionadas;

    3. Os responsáveis pelas composições selecionadas na triagem, deverão preencher o formulário que estará disponível no site oficial do festival, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis após a publicação do resultado da triagem, contendo todas as informações necessárias, a fim de que a Secretaria de Administração, Fazenda da Prefeitura Municipal de Lages ou patrocinadores possam dar encaminhamento para os pagamentos dos valores descritos nas premiações, nas apresentações em palco e outros serviços:


1. a) os pagamentos das premiações poderão ser realizados até 15 dias após o término da Festa do Pinhão;

1. b) os pagamentos das apresentações em palco serão efetuados durante a realização do festival.


VI- DA APRESENTAÇÃO


    1. - O número de componentes por música, para fins de sua apresentação, não poderá ser inferior a 03 (três), nem exceder a 08 (oito);


    2. Cada intérprete poderá defender no máximo (02) duas composições;


    3. Cada vocalista e ou instrumentista poderá defender no máximo 02 (duas) composições;


    4. Os músicos deverão trajar preferencialmente indumentária gaúcha, ou que se identifique com sua região, ou com o tema apresentado. Não sendo permitido o uso de camisetas por parte dos músicos;

    5. Os participantes de cada música em palco poderão ler a letra da composição que está defendendo, devendo providenciar a sua própria cópia de letra ou a partitura quando for o caso;

    6. A ordem de apresentação das composições, bem como os horários de passagem de som serão definidos pela Comissão Organizadora do Festival e divulgados nas páginas oficiais (sites);

      1. A Sapecada da Canção Nativa será realizada: fase classificatória dia 16 de junho de 2025 e a fase final dia 17 de junho de 2025. A Sapecada da Serra Catarinense será realizada no dia 15 de junho de 2025 em fase única. Todas as datas de realização poderão sofrer alterações, se necessário;

    7. A composição que não cumprir a ordem de apresentação em palco e passagem de som definida pela organização do festival, poderá ser desclassificada e/ou ter redução de R$ 500,00 (quinhentos) reais nos pagamentos previstos neste edital;

    8. O intérprete que não passar o som será penalizado a critério da Comissão Organizadora.


VII- DA PREMIAÇÃO:


Os prêmios instituídos pela 31ª Sapecada da Canção Nativa serão os seguintes:


    1. - 1º lugar: troféu e R$ 13.000,00(treze mil reais);


    2. - 2º lugar: troféu e R$ 7.000,00(sete mil reais);

    3. - 3º lugar: troféu e R$ 5.000,00(cinco mil reais);


    4. - Música Mais Popular: troféu e R$ 2.500,00(dois mil quinhentos reais);


    5. - Melhor Intérprete: troféu e R$ 2.000,00 (dois mil reais);


    6. - Melhor Instrumentista: troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais);


    7. - Melhor Letra: troféu e R$ 2.000,00 (dois mil reais);


    8. - Melhor Arranjo: troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais);


    9. - Melhor Melodia: troféu e R$ 2.000,00 (dois mil reais);


    10. - Melhor Conjunto Vocal: troféu e R$1.000,00 (um mil reais);


    11. - Melhor Tema Campeiro: troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais);


    12. - Melhor Tema sobre a Região Serrana: troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais);


    13. - A premiação será transferida ou depositada em conta corrente, condicionado a apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis;

    14. - Cada composição classificada na pré-seleção receberá a importância de R$ 6.000,00 (seis mil) reais, que será pago através de transferência ou depósito bancário, em conta corrente, condicionada a apresentação de documentação exigida, contemplando: direito de arena, passagem de som e custeio de despesas de hospedagem, estúdio, transporte e outras despesas;

    15. - As composições premiadas na 23ª Sapecada da Serra Catarinense receberão R$ 600,00 (seiscentos) reais, por sua apresentação na 31ª Sapecada da Canção Nativa;

    16. - Todos os prêmios estarão sujeitos aos impostos pertinentes na legislação tributária;


    17. - Em se tratando do recebimento de mais de uma premiação, todos estarão sujeitos ao imposto de renda, retido na fonte, na forma da tabela progressiva e em conformidade com a legislação tributária.


VIII - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


8.1 Os recursos são oriundos do orçamento da Prefeitura Municipal de Lages, Projeto/Atividade. Dotação da Festa Nacional do Pinhão e/ ou através de projetos aprovados.

IX - DA GRAVAÇÃO:


    1. - O álbum digital do Festival será duplo e conterá as 16 composições participantes da etapa da Sapecada da Canção Nativa e as 16 composições da etapa da Sapecada da Serra Catarinense;

    2. -Sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os compositores das canções selecionadas na triagem têm o prazo de até 15 dias úteis, após a publicação do resultado, para remeterem a autorização de gravações para o estúdio contratado pela organização do festival ou para o seu

      produtor, sendo que uma cópia deve ser enviada para a organização da Sapecada, digitalizada; sapecada@lages.sc.gov.br


      Da mesma forma para a publicação e divulgação das composições em redes sociais e DVDs do evento, deverá ter a autorização de publicação dos áudios, imagens e audiovisuais em plataformas e todas as formas, bem como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação;

    3. -Sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os demais músicos (instrumentistas e vocais) que defenderem as composições selecionadas têm o prazo de até uma (01) hora antes do início do Festival, na fase eliminatória, para outorgarem autorização, assinada, anexada cópia da identidade ou carteira de motorista, para divulgação, publicação e comercialização de suas participações nas composições em redes sociais, DVDs e Plataformas, bem como para a veiculação de imagem, audiovisuais e áudios por quaisquer meios de comunicação e plataforma digitais. Somente a Prefeitura Municipal de Lages terá os direitos de comercialização de qualquer publicação do trabalho original das sapecadas;

    4. -O modelo para cada autorização previstas no edital estará à disposição nas páginas oficiais do festival (site);

X - DO JULGAMENTO


    1. A forma de julgamento na fase final da triagem e na classificatória de palco será por notas e, como critério de julgamento, serão desconsideradas a maior e a menor nota, calculando-se a média aritmética simples das notas, observando-se os seguintes quesitos:

      1. a) letra;


      1. b) melodia;


      1. c) arranjos;


      1. d) apresentação em palco, no festival;


    2. No festival, caso haja empate na média final obtida pelas obras classificadas, como critério de

      desempate prevalecerá o quesito indicado alínea “a” do julgamento;


    3. Avaliações das composições:


      1. Na triagem: cada jurado deverá apontar (classificar) até 20 composições para a reavaliação através de nota de 05 a 10 pontos com fração de meio ponto. Em caso de empate será considerada classificada a composição cadastrada “inscrita” por primeiro;

      2. Em Palco:


1. a) na fase classificatória os jurados atribuirão uma de 5 a 10 pontos, com fração de meio ponto, para cada composição e as 12 composições com maior pontuação serão classificadas para a fase final;

1. b) na fase final do festival cada jurado deverá atribuir uma nota “10” para o seu 1º lugar, uma nota “9,5” para o seu 2º lugar e uma nota “9” para o seu 3º lugar;

1. c) para as demais composições cada jurado deverá atribuir uma nota entre 5 e 8,5 pontos, nesta etapa somente a menor nota da composição será desconsiderada;

1. d) a “Música mais Popular” será escolhida pela imprensa que realiza a cobertura do festival, mais os

votos dos jurados que levará em consideração a reação do público durante as execuções das músicas;


5. e) as demais premiações serão selecionadas conforme votos dos jurados.


XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:


    1. O não cumprimento do edital por parte dos inscritos ou a má fé com relação às inscrições, poderá acarretar eliminação do(s) compositor(es), músicos e intérpretes de defender a composição em palco e nas próximas edições do festival, podendo ser cancelado o pagamento de premiação;

    2. Os prêmios e pagamentos previstos neste edital e outros pagamentos de serviços e bens necessários na produção do festival serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Lages, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda PML e/ou patrocinadores;

    3. Os pagamentos referentes aos prêmios e apresentações em palco previstos neste edital, serão realizados através de transferência ou depósito em conta corrente, mediante apresentação da nota fiscal;

    4. Dos pagamentos ajustados serão descontados os impostos e/ou taxas previstas na legislação específica;

    5. Toda a parte estrutural para realização do Festival da Sapecada da Canção Nativa será de responsabilidade da Comissão Central Organizadora da Festa Nacional do Pinhão, Comissão Organizadora do Festival, Prefeitura Municipal de Lages, Fundação Cultural de Lages e empresas terceirizadas contratadas para organização da Festa Nacional do Pinhão;

    6. A Prefeitura Municipal de Lages estará assessorada para produção e condução dos festivais, contratando uma equipe para a gestão e coordenação e outros (conselho e equipe), pessoas da sociedade civil conhecedoras do segmento nativista e musical, pelo zelo ao patrimônio imaterial de Lages, Sapecada da Canção Nativa e Sapecada da Serra Catarinense;

    7. Ficará impedido de participar do Festival Sapecada o participante que possua relação de parentesco com consanguinidade ou afins, em linha reta até o primeiro grau com o coordenador do festival;

    8. Todo o pagamento, empenho, solicitação de documentação e negativas, contato com prestadores de serviços, compositores, premiados e demais, relacionado ao festival, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Lages ou empresas conveniadas com projetos aprovados em leis de incentivo à cultura;

    9. As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora do Festival, Comissão Julgadora, Fundação Cultural de Lages ou Prefeitura Municipal de Lages.

Lages, 2 de março de 2025. Lages, de março de 2025.

CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO;


Prefeita do Município de Lages


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Contatos: Turismo@lages.sc.gov.br telefone 49 3019-7486 (Ana Vieira Secretária de Turismo) sapecada@lages.sc.gov.br telefone 49 999093560 (Mário Arruda Coordenação do Festival)

Dados para emissão das notas fiscais. Tomador do Serviço Nome / Razão Social: 72551 PREFEITURA MUNICIPIO DE LAGES Endereço: Benjamin Constant, 13 – Centro CEP 88.501-900 Município: Lages, Estado: SC CNPJ: 83.777.301/0001-90 Telefone: (49) 3019-7400 E-mail: adm.fcl@lages.sc.gov.br